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FOURSLIM + MITBURN - 60 CÁPSULAS

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FourSlim+MitBurn é um emagrecedor revolucionário no mercado devido aos seus 4 fitoterápicos (extrato de folha do manto de senhora, oliveira, hortelã selvagem e sementes de cominho) eliminarem as gorduras localizadas, naturalmente.

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FourSlim+MitBurn é um emagrecedor revolucionário no mercado devido aos seus 4 fitoterápicos (extrato de folha do manto de senhora, oliveira, hortelã selvagem e sementes de cominho) eliminarem as gorduras localizadas, naturalmente.

Sua ação acelera em 3X a queima de calorias, potencializando a redução de gorduras, principalmente as mais difíceis de eliminar. Ele atua ainda diminuindo o apetite e auxiliando no controle da compulsão por doces.

MitBurn: melhora o metabolismo energético reduzindo assim a quantidade de gordura corporal. Ele oferece o efeito da queima de gordura direta através da estimulação do TGR5 nos tecidos da pele humana, incluindo a gordura subcutânea. Portanto, ele diminui a circunferência abdominal, dos flancos e dos quadris, além de aumentar a energia e a vitalidade para os treinos físicos.

FourSlim: tem efeito termogênico, ação antioxidante, além de melhorar o metabolismo dos carboidratos e lipídeos, assim regulando o trânsito intestinal e reduzindo consequentemente, a compulsão por doces e o apetite.

BENEFÍCIOS :
Redução de 9-12 kg em 3 meses;
Redução do IMC;
Redução do apetite;
Redução da compulsão por doces;
Melhora do trânsito intestinal.

COMPOSIÇÃO: FOURSLIM 300 MG + MIT BURN 50 MG
MODO DE USAR: TOMAR 1 CÁPSULA 30 MINUTOS ANTES DO ALMOÇO E JANTAR
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Somos uma Farmácia de manipulação, logo, os produtos anunciados neste site são produzidos sob encomenda."O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário à informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto" RDC 44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58. Produto manipulado sob encomenda. Imagem meramente ilustrativa.

Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser médico ou, em alguns casos, o nosso farmacêutico, de acordo com a Resolução 586/2013 de conselho de farmacêutico. Consulte-o!
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